Olá. Já há muito tempo que não deixo comentários. Lembrei-me de te deixar o texto que se segue para reflexão pessoal...li-o num blog que se chama " o estado da educação e do resto". Um beijinho Belinha
Sem comentários ...
· No dia 25 de Março de 2011, o deputado socialista Osvaldo Sarmento e Castro, presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, votou contra a revogação do modelo de avaliação de desempenho de professores.
· Dias depois, o mesmo Osvaldo Sarmento e Castro escrevia no jornal digital “Setúbal na Rede”, a respeito da decisão do parlamento, o seguinte: “Algo recheado de violações à Constituição, designadamente por invasão das competências reservadas do Executivo, entre outras, e que, seguramente, não resistirá ao mais que provável escrutínio do PR ou do Tribunal Constitucional.”
· A 29 de Abril de 2011, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais os quatro artigos do diploma aprovado na Assembleia da República.
· Tomou parte na deliberação, votando no mesmo sentido da maioria dos membros do TC, a juíza conselheira Catarina Sarmento e Castro, filha do deputado socialista.
· Antes da sua eleição para o TC em Janeiro de 2010, a referida juíza ocupara, entre outros, os cargos de assessora do Ministro da Administração Interna (Primeiro-ministro: António Guterres) e de assessora da Secretária de Estado para a Modernização Administrativa (Primeiro-ministro: José Sócrates).
Ana Paula Silva Correia Isilda Maria Martins Lopes José Rodrigues Ribeiro ESPOSENDE
Olá.
ResponderEliminarJá há muito tempo que não deixo comentários.
Lembrei-me de te deixar o texto que se segue para reflexão pessoal...li-o num blog que se chama " o estado da educação e do resto".
Um beijinho
Belinha
Sem comentários ...
· No dia 25 de Março de 2011, o deputado socialista Osvaldo Sarmento e Castro, presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, votou contra a revogação do modelo de avaliação de desempenho de professores.
· Dias depois, o mesmo Osvaldo Sarmento e Castro escrevia no jornal digital “Setúbal na Rede”, a respeito da decisão do parlamento, o seguinte: “Algo recheado de violações à Constituição, designadamente por invasão das competências reservadas do Executivo, entre outras, e que, seguramente, não resistirá ao mais que provável escrutínio do PR ou do Tribunal Constitucional.”
· A 29 de Abril de 2011, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais os quatro artigos do diploma aprovado na Assembleia da República.
· Tomou parte na deliberação, votando no mesmo sentido da maioria dos membros do TC, a juíza conselheira Catarina Sarmento e Castro, filha do deputado socialista.
· Antes da sua eleição para o TC em Janeiro de 2010, a referida juíza ocupara, entre outros, os cargos de assessora do Ministro da Administração Interna (Primeiro-ministro: António Guterres) e de assessora da Secretária de Estado para a Modernização Administrativa (Primeiro-ministro: José Sócrates).
Ana Paula Silva Correia
Isilda Maria Martins Lopes
José Rodrigues Ribeiro
ESPOSENDE
É lindo! Fui eu que disse isto!? E registaste! Contigo, cresço e encontro-me... Muito obrigada!
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